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O prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) termina em 31/05/2024

Confira nesta página todas as informações relevantes sobre o assunto

Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo

Última atualização: Maio de 2024

Já pagou sua TAH?

Detentores de títulos minerários em vigência em fase de AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA têm algumas obrigações junto à ANM, e uma delas é o pagamento da TAH, instituída pela Lei nº 7.886/1989, posteriormente alterada pela Lei nº 9.314/1996.

Prorrogação em Janeiro:

O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023 foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024.

Quanto vou pagar?

Conforme a Resolução ANM nº 93, de 03 de fevereiro de 2022:

  • Alvará de Pesquisa (na vigência do prazo original): R$ 4,53

  • Alvará de Pesquisa (na vigência do prazo de prorrogação): R$ 6,78

E se eu não pagar no prazo estipulado?

O não pagamento da TAH no período estipulado acarreta em multa no valor de R$ 4.527,31 por processo (valor atualizado pela Resolução ANM nº 93, de 03 de fevereiro de 2022).

O não pagamento da taxa anual, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex officio do alvará de pesquisa, independentemente de instauração de processo administrativo e, posteriormente, a inscrição do débito na dívida ativa juntamente com o valor da multa.

Não deixe de pagar sua TAH!
A Mineo te auxilia na emissão do emolumento ou até mesmo no parcelamento da sua dívida.
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Referências

- Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.

- PORTARIA Nº 503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, Art 4°.

- Alíneas "a" e "b" do inciso II do § 3º do art. 20 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)

- RESOLUÇÃO ANM Nº 93, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-93-de-3-de-fevereiro-de-2022-378030634

- DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 Art. 47 inciso I e Art. 48.