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O prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) termina em 31/07/2023

Confira nesta página todas as informações relevantes sobre o assunto

Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo

Última atualização: Julho de 2023

Já pagou sua TAH?

Detentores de títulos minerários em vigência em fase de AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA têm algumas obrigações junto à ANM, e uma delas é o pagamento da TAH, instituída pela Lei nº 7.886/1989, posteriormente alterada pela Lei nº 9.314/1996.

Quando devo pagar?

Segundo o Art. 4º da Portaria nº 503/1999 do Ministério de Minas e Energia, se o Alvará de Autorização de Pesquisa e suas respectivas prorrogações foram publicadas no Diário Oficial no período de:

  • 1° de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior, o prazo de pagamento é até o último dia útil do mês de julho; ou

  • 1° de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior, o prazo de pagamento é até o último dia útil do mês de janeiro.

Quanto vou pagar?

Conforme a Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023:

  • Alvará de Pesquisa (na vigência do prazo original): R$ 4,33

  • Alvará de Pesquisa (na vigência do prazo de prorrogação): R$ 6,48

E se eu não pagar no prazo estipulado?

O não pagamento da TAH no período estipulado acarreta em multa no valor de R$ 4.327,34 por processo (valor atualizado pela Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023).

O não pagamento da taxa anual, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex officio do alvará de pesquisa, independentemente de instauração de processo administrativo e, posteriormente, a inscrição do débito na dívida ativa juntamente com o valor da multa.

Não deixe de pagar sua TAH!
A Mineo te auxilia na emissão do emolumento ou até mesmo no parcelamento da sua dívida.
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Referências

- Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.

- PORTARIA Nº 503, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, Art 4°.

- Alíneas "a" e "b" do inciso II do § 3º do art. 20 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)

- DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 Art. 47 inciso I e Art. 48.

- RESOLUÇÃO ANM Nº 132, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.