Informações

Confira os tópicos mais importantes da CFEM: 


Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo

Última atualização: Setembro de 2023

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecida pela Constituição de 1988, em seu art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração da União como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.


Quem deve pagar?

I - o titular de direitos minerários que exerça a atividade de mineração;

II - o primeiro adquirente de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira;

III - o adquirente de bens minerais arrematados em hasta pública; e

IV - a que exerça, a título oneroso ou gratuito, a atividade de exploração de recursos minerais com base nos direitos do titular original.


Quanto devo pagar?

De acordo com a substância mineral e seu uso, a CFEM tem alíquotas diferentes:

  • Alíquota de 3,5% para: ferro; observadas as letras b e c do anexo da Lei nº 13.540, DE 18 de Dezembro de 2017;

  • Alíquota de 3% para: bauxita, manganês, nióbio e sal-gema;

  • Alíquota de 2% para: diamante e demais substâncias minerais;

  • Alíquota de 1,5% para: ouro;

  • Alíquota de 1% para: rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais.

Quando devo pagar?

O pagamento da CFEM deverá ser efetuado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido.


E se eu não pagar a CFEM?

Multa: O inadimplemento do pagamento da CFEM no prazo devido ou o seu recolhimento em desacordo com o disposto na legislação em vigor ensejará a incidência de atualização monetária, juros e multa, calculados na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Notas:

(1) Realizada fiscalização da CFEM pela equipe da ANM e constatada a tipificação de infrações, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor apurado ou de R$ 5.624,33 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), o que for maior; título de CFEM.

(2) O valor da multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor apurado à título de CFEM;

(3) O valor da multa será de 30% (trinta por cento) do valor apurado à título de CFEM.

Clique aqui e leia mais sobre a história da CFEM.

Não deixe de pagar sua CFEM! A Mineo te auxilia em todas as etapas do processo. 
WhatsApp