Informação

Tudo sobre o Relatório Anual de Lavra (RAL) 2024

Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo

Porto Alegre/RS

Março de 2024


Obrigação imposta pela legislação, no art. 67 da Portaria n° 155 de 12 de maio de 2015 da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento pelo qual são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior, como lavra, beneficiamento, recursos e reservas, investimentos, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o RAL. Então, em 2024, deverão ser declaradas as informações referentes a 2023!

Atenção aos prazos para entrega do RAL 2024:
- Até 15/03/2024 às 18h (Horário de Brasília) para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Licenciamento com PAE, Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira e Guia de Utilização; e
- Até 31/03/2024 às 18h (Horário de Brasília) para os detentores de Regime de Licenciamento sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).

Na Mineo temos profissionais aptos a analisar todas as atividades desenvolvidas na lavra e no beneficiamento, os investimentos realizados, a mão-de-obra e o mercado consumidor referentes ao título minerário. Além disso, protocolamos toda a documentação junto ao órgão fiscalizador.

Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco.

Resumo:

Quem deve pagar?

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o RAL. Então, em 2024, deverão ser declaradas as informações referentes a 2023!

E se eu não pagar?

Conforme estipulado no Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, a não entrega ou entrega tardia do Relatório Anual de Lavra (RAL) pode resultar em uma multa de R$ 4.527,31 por título minerário. Este valor foi ajustado conforme a Resolução ANM nº 150, de 28 de fevereiro de 2024.

A Mineo te auxilia no acompanhamento e cumprimento de todos os prazos!

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