Informação
Tudo sobre o Relatório Anual de Lavra (RAL) 2024
Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo
Porto Alegre/RS
Março de 2024
Obrigação imposta pela legislação, no art. 67 da Portaria n° 155 de 12 de maio de 2015 da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento pelo qual são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior, como lavra, beneficiamento, recursos e reservas, investimentos, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o RAL. Então, em 2024, deverão ser declaradas as informações referentes a 2023!
Atenção aos prazos para entrega do RAL 2024:
- Até 15/03/2024 às 18h (Horário de Brasília) para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Licenciamento com PAE, Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira e Guia de Utilização; e
- Até 31/03/2024 às 18h (Horário de Brasília) para os detentores de Regime de Licenciamento sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
Na Mineo temos profissionais aptos a analisar todas as atividades desenvolvidas na lavra e no beneficiamento, os investimentos realizados, a mão-de-obra e o mercado consumidor referentes ao título minerário. Além disso, protocolamos toda a documentação junto ao órgão fiscalizador.
Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco.