Atenção:
O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023 foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024.
O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023 foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024.
A prorrogação ocorreu devido à implementação do novo sistema da área de arrecadação da Agência Nacional de Mineração, e foi regulamentada pela Resolução ANM nº 149, de 27 de dezembro de 2023.
Conforme a Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023:
Alvará de Pesquisa (na vigência do prazo original): R$ 4,33
Alvará de Pesquisa (do prazo de prorrogação):
R$ 6,48
O não pagamento da TAH no período estipulado acarreta em multa no valor de R$ 4.327,34 por processo (valor atualizado pela Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023).
O não pagamento da taxa anual, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex officio do alvará de pesquisa, independentemente de instauração de processo administrativo e, posteriormente, a inscrição do débito na dívida ativa juntamente com o valor da multa.