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Saiba tudo sobre o Programa Poço Legal:



Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo

Última atualização: Setembro de 2023

programa poço legal

Já conhece o Programa Poço Legal?

O Programa Poço Legal tem por objetivo apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem ao pedido de outorga junto ao DRHS. Estima-se que no Rio Grande do Sul existam mais de 400.000 domicílios abastecidos por poços irregulares (Censo IBGE, 2010), ou seja, vazões que estão sendo exploradas dos aquíferos sem a ciência do órgão gestor. 


Por que a regularização de poços é importante?

As consequências de não regularizar os poços estão além do uso irregular do recurso hídrico e infração ambiental. É acima de tudo, um risco à integridade qualitativa e quantitativa do aquífero, que muitas vezes alimenta os cursos d’água superficiais. A contaminação de aquíferos é um problema complexo e oneroso de sanar, podendo ocasionar danos à saúde pública.

Usar poço sem autorização/outorga é infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020, cujo valor da multa é de R$ 12.370,95 (Atualizado de acordo com a UPF-RS/2023).

Desta forma, para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e preservação do meio ambiente.


Quais são os benefícios do Programa?

O programa pode beneficiar com incentivo técnico e financeiro (cidadão que possui cadastro no CAD ÚNICO Federal, as comunidades indígenas e quilombolas e as prefeituras com até 5.000 habitantes). Além disso evita a ocorrência de infração ambiental, assim como a cobrança de multa, o que pode vir a ser mais uma despesa para o usuário.


Prazo!

Os poços cadastrados no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS) até a publicação da Resolução CRH Nº 402/2022 (01/01/2022), tem o prazo até 31/12/2023 para concluir a solicitação de outorga, possuindo regularidade provisória neste período apenas com o comprovante de cadastro. 

Os poços cadastrados posteriormente a emissão da Resolução CRH Nº 402/2022 (01/01/2022), terão um ano a partir do cadastro para realizar a solicitação de outorga. Realizada a solicitação de outorga, sendo encaminhada para análise, essa regularidade provisória se estenderá até 31/12/2026 ou até emissão da portaria de outorga definitiva.


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Referências:
• Decreto Estadual nº 54.343, de 20 de novembro de 2018: Institui Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Águas Subterrâneas.
• Decreto Estadual nº 55.277, de 26 de maio de 2020: Altera o Decreto Estadual nº 54.343, de 20 de novembro de 2018, que institui Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Águas Subterrâneas.
• Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020: Estabelece as Diretrizes do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea.
• Instrução Normativa SEMA nº 05, de 04 de junho de 2021: Altera a Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020, que estabelece as Diretrizes do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea.
• Instrução Normativa SEMA nº 05, de 04 de maio de 2023: Estabelece os procedimentos complementares e orientações para adesão ao Programa de Regularização de Poços - Poço Legal - para os municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
• Resolução CRH Nº 402/2022, de 11 de fevereiro de 2022: Altera a Resolução CRH Nº 302/2018, que estabelece prazo para regularização da captação de água subterrânea por poços existentes nas áreas rural e urbana, mediante cadastro no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS.
• https://atendimento.receita.rs.gov.br/upf-rs