O Programa Poço Legal tem por objetivo apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem ao pedido de outorga junto ao DRHS. Estima-se que no Rio Grande do Sul existam mais de 400.000 domicílios abastecidos por poços irregulares (Censo IBGE, 2010), ou seja, vazões que estão sendo exploradas dos aquíferos sem a ciência do órgão gestor.
Por que a regularização de poços é importante?
As consequências de não regularizar os poços estão além do uso irregular do recurso hídrico e infração ambiental. É acima de tudo, um risco à integridade qualitativa e quantitativa do aquífero, que muitas vezes alimenta os cursos d’água superficiais. A contaminação de aquíferos é um problema complexo e oneroso de sanar, podendo ocasionar danos à saúde pública.
Usar poço sem autorização/outorga é infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020, cujo valor da multa é de R$ 12.370,95 (Atualizado de acordo com a UPF-RS/2023).
Desta forma, para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e preservação do meio ambiente.
Quais são os benefícios do Programa?
O programa pode beneficiar com incentivo técnico e financeiro (cidadão que possui cadastro no CAD ÚNICO Federal, as comunidades indígenas e quilombolas e as prefeituras com até 5.000 habitantes). Além disso evita a ocorrência de infração ambiental, assim como a cobrança de multa, o que pode vir a ser mais uma despesa para o usuário.
Prazo!
Os poços cadastrados no Sistema de
Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS) até a publicação da Resolução CRH Nº
402/2022 (01/01/2022), tem o prazo até 31/12/2023 para concluir a solicitação de
outorga, possuindo regularidade provisória neste período apenas com o
comprovante de cadastro.
Os poços cadastrados posteriormente a emissão da Resolução CRH Nº 402/2022 (01/01/2022), terão um ano a partir do
cadastro para realizar a solicitação de outorga. Realizada a solicitação de
outorga, sendo encaminhada para análise, essa regularidade provisória se
estenderá até 31/12/2026 ou até emissão da portaria de outorga definitiva.
Quer saber mais sobre o programa?
Entre em contato conosco!
A Mineo tem profissionais capacitados para auxiliar na regularização de poços.
• Instrução Normativa SEMA nº 05, de 04 de
maio de 2023: Estabelece os procedimentos complementares e orientações para adesão
ao Programa de Regularização de Poços - Poço Legal - para os municípios do
Estado do Rio Grande do Sul.
• Resolução
CRH Nº 402/2022, de 11 de fevereiro de 2022: Altera a Resolução CRH Nº
302/2018, que estabelece prazo para regularização da captação de água
subterrânea por poços existentes nas áreas rural e urbana, mediante cadastro no
Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS.