Em 2024, não perca qualquer prazo relacionado à Mineração
Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo
Rio Grande do Sul
Janeiro de 2024
DATAS IMPORTANTES NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2024:
Janeiro:
Taxa Anual por Hectare (TAH):
Prazo final: prorrogado de 31/01/2024 para 31/05/2024
Relatório Anual de Lavra (RAL)
Início do período de entrega do RAL.
Fevereiro:
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) - IBAMA
Início do período de entrega do RAPP
Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)
Paga mensalmente
Março
Relatório Anual de Lavra (RAL)
Prazos finais: 15/03 e 31/03
Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)
Paga mensalmente
E se eu não pagar?
TAH: o não pagamento da TAH no período estipulado acarreta em multa no valor de R$ 4.327,34 por processo.
RAL: o valor da multa por não entrega ou entrega atrasada do RAL pode ser de R$ 4.327,34 por título minerário.
CFEM: o inadimplemento do pagamento da CFEM no prazo devido ou o seu recolhimento em desacordo com o disposto na legislação em vigor ensejará a incidência de atualização monetária, juros e multa, calculados na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Empreendedor: evite surpresas!
A Mineo tem uma consultoria que resolve e previne problemas!