Informação

O seu Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras está em dia? (RAPP) 2024

Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo

Porto Alegre/RS

Março de 2024


O que é o RAPP?
O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).

Quem deve pagar o RAPP?
O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).


Exemplos:
Extração e Tratamento de Minerais
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

  • Indústria Metalúrgica

  • Indústria de Madeira

  • Indústria de Papel e Celulose

  • Uso de Recursos Naturais

Entre outras


Quando devo entregar?
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

E se eu não entregar o RAPP no prazo estipulado?
As pessoas físicas e jurídicas que não realizam a entrega do RAPP estão sujeitas a multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental-TCFA devida.

 

Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco.

A Mineo te auxilia no acompanhamento e cumprimento de todos os prazos!

Entre em contato conosco e entenda como funciona nossa consultoria.

WhatsApp