Informação
O seu Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras está em dia? (RAPP) 2024
Por Juliana Fabrício, Consultora Técnica na Mineo
Porto Alegre/RS
Março de 2024
O que é o RAPP?
O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).
Quem deve pagar o RAPP?
O RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).
Exemplos:
Extração e Tratamento de Minerais
Entre outras
Quando devo entregar?
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
E se eu não entregar o RAPP no prazo estipulado?
As pessoas físicas e jurídicas que não realizam a entrega do RAPP estão sujeitas a multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental-TCFA devida.
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